LEI Nº 1891, De 22 de outubro de 1991.


DISPÕE SOBRE AFORAMENTO DE TERRENO.


O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma J.A. DA SILVA MÁQUINAS M.E., CGC/MF nº 38.802.369/0001-90, estabelecida nesta cidade, na Avenida Brasília, nº 485, uma área de terras do patrimônio municipal, com a seguinte descrição perimétrica:
"um terreno localizado na quadra formada pelas Avenidas Dr. Adhemar de Barros, Presidente Juscelino Kubitschek, Vereador Roberto Pimenta Marques e Presidente Vargas. Lote situado na Avenida Presidente Vargas (Antiga Avenida Projetada DI-1), a 87,94 m (oitenta e sete metros e noventa e quatro centímetros) da Avenida Presidente Juscelino Kubitschek. Do marco 1 segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Avenida Presidente Vargas, em uma distância de 14,00 m (quatorze metros) até encontrar o marco 2; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel já aforado a empresa EMPROMATEL, em uma distância de 50,04 m (cinquenta metros e quatros centímetros) até encontrar o marco 3; daí deflete novamente á direita e segue em linha reta, confrontando com imóveis já aforados às empresas JAMALU e MÓVEIS BATATAIS LTDA, em uma distância de 14,00 m (quatorze metros) até encontrar o marco 4; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel já aforado a empresa MAXNOX INDUSTRIAL LTDA, em uma distância de 50,29 m (cinquenta metros e vinte e nove centímetros), até encontrar o marco 1, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica de um lote que encerra uma área de 702,31m² (setecentos e dois metros e trinta e um decímetros quadrados)."


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à firma TL BERGAMINI - INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE INOX LTDA. ME. inscrita no CNPJ sob o nº 08.311.851/0001-67, estabelecida nesta cidade, uma área de propriedade da Municipalidade, concorde a descrição e confrontação a saber:

IMÓVEL: - UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Batatais, na Avenida Presidente Vargas, consistente do LOTE "06", da QUADRA "H", do Loteamento denominado "DISTRITO INDUSTRIAL ERMELINDO DIAS DE MORAIS", na quadra delimitada pela Avenida Dr. Adhemar de Barros, Avenida Presidente Vargas, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco nº 1, marco este situado no alinhamento predial da Avenida Presidente Vargas, na divisa com o lote nº 07; deste marco segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento predial, em uma distância de 14,00 metros até encontrar o marco nº 02; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 05, em uma distância de 50,29 metros, até encontrar o marco nº 03; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com os lotes nº 21 e 20, em uma distância de 14,00 metros, até encontrar o marco nº 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 07, em uma distância de 50,04 metros, até encontrar o marco nº 01, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 702,31 m². (Redação dada pela Lei nº 3161/2012)


Art. 2º O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder a transferência de sua empresa, construindo suas novas instalações, com a área mínima edificada de 430,80 m² (quatrocentos e trinta metros e oitenta decímetros quadrados).


Art. 2º  A doação prevista nesta Lei é feita com o encargo da beneficiada proceder a instalação de sua empresa, erguendo construções com área mínima edificada de 430,80 m² (quatrocentos e trinta metros e oitenta decímetros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 3161/2012)

Art. 3º A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras,iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.

Art. 4º A beneficiada deverá pagar a jóia de Cr$0,02 (dois centavos) por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder a Cr$0,01 (um centavo) por metro linear de testada.
 (Revogado pela Lei nº 3161/2012)

Art. 5º A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, da Lei nº 1.460/86 e as relativas aos contratos de enfiteuse.
 (Revogado pela Lei nº 3161/2012)

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 22 DE OUTUBRO DE 1991.

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.